Este cadastro é destinado à usuários externos para solicitar e acompanhar incentivos e benefícios
fiscais administrados pela Sudam. Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo
no
SIN, este deverá preencher o formulário online anexando o cartão CNPJ da empresa
pleiteante.
A realização do cadastro como usuário externo no SIN importará na aceitação dos termos e
condições
que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e o Decreto
nº
9.094, de 17 de julho de 2017 e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura
eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade
pelo
uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e
administrativa
Ressalta-se que o pleito de incentivo fiscal, através das informações prestadas no SIN, é de
responsabilidade de dirigente da empresa ou economista responsável registrado no Conselho
Regional
de Economia.