Bem Vindo ao Sistema de Gestão de Incentivos Fiscais da SUDAM – SIN
O SIN é uma ferramenta responsável pelo cadastro do projeto técnico-econômico dos seguintes tipos de pleitos: Isenção do IRPJ – Inclusão Digital, Redução Fixa de 75% do IRPJ para empreendimento com entrada em operação após 2018, Redução Fixa de 75% do IRPJ, Reinvestimento de 30% do IRPJ e Depreciação Acelerada. O SIN apresenta diversas vantagens, tais como:
- Processamento das informações de forma rápida.
- Economia com remessa de documentos.
- Eliminação da impressão do projeto e cópias de documentos comprobatórios.
Objetivo deste Manual do Usuário
Este manual foi criado para ajudar os usuários a entender melhor como usar nosso sistema SIN e fazer login em suas contas com facilidade. Neste caso, você encontrará instruções passo a passo para acessar sua conta e fazer login, além de soluções para problemas comuns que você pode enfrentar. Este manual é destinado a usuários de todos os níveis de experiência e é projetado para ajudá-lo a obter o máximo de esclarecimentos de dúvidas do nosso sistema. Logo então, está incluído procedimentos e rotinas a serem executados para operacionalização do produto. O documento deve facilitar e fornecer informações suficientes para as atividades executadas pela equipe de Operação/Produção.
Objetivos do Sistema
O Sistema de Gestão de Incentivos Fiscais(SIN) tem como objetivo solicitar e acompanhar pleitos por representantes de empresas e aprovações de incentivos e benefícios fiscais pelos analistas da SUDAM.
Características do Sistema
- Solicitar pleitos de incentivo e benefício fiscal.
- Acompanhar solicitações.
- Protocolar pleito.
- Distribuir pleitos.
- Analisar solicitações para a aprovação de incentivo e benefício fiscal.
Configurações Recomendadas
O Sistema de Gestão de Incentivos Fiscais(SIN) foi desenvolvido em uma plataforma web a fim de permitir o acesso ao sistema em todas as regiões do país. É necessário possuir conexão com a internet, navegador Mozilla Firefox, Google Chrome, Internet Explorer 9.0 ou superior.
Quem pode utilizar o SIN?
Empresa que tenha empreendimento situado na Amazônia Legal, com atividades consideradas prioritárias pelo Governo Federal (Decreto 4.212/2002).